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Bataguassu (MS),

BATAGUASSU| Município recebe atendimento do Programa Morar Legal

© Divulgação 
A Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (Agehab-MS) realiza uma força tarefa do programa Morar Legal na próxima sexta-feira, dia 9 de março e sábado, dia 10, em Bataguassu. A ação busca regularizar os direitos dos imóveis de famílias e promover a recuperação de crédito por meio de refinanciamento de dívidas relacionadas a moradias.

Conforme o chefe do Núcleo Municipal de Habitação, Luciano Fernandes Gonçalves, os atendimentos serão realizados no dia 9 de março, das 13 às 19 horas (horário MS), na Câmara de Vereadores de Bataguassu (rua Rua Recanto, 82, bairro Jardim Santa Luzia); e também no sábado, dia 10, das 8 às 11h30 (horário MS), no mesmo local.

No Distrito de Nova Porto XV, os atendimentos serão realizados apenas no sábado, dia 10, na sede do Cras II (rua José Berro, s/n, bairro Reta A-1), das 13 às 16 horas (horário MS).

Gonçalves comenta que o programa conta com a parceria da Prefeitura de Bataguassu, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, através do Núcleo Municipal de Habitação, e que para participar, os interessados deverão comparecer no local munidos de documentos pessoais (RG e CPF) e documentos que comprovem a posse do imóvel.

PROGRAMA

Através do programa Morar Legal, que atende as Leis nº 4.715, de 09 de setembro de 2015 e nº 4.857, de 06 de maio de 2016, as famílias têm a oportunidade de regularizar seu imóvel e negociar dívidas em atraso. Um dos quesitos para esta regulamentação é que as famílias comprovem em documentação a realização do contrato com o beneficiário original dentre outros documentos. Quando não podem comprovar, estes devem procurar a Defensoria Pública e ela irá embasar a decisão para que a Agehab possa ou não realizar a regularização.

Outro objetivo do Morar Legal é a negociação de dívidas em atraso podendo até realizar a quitação antecipada do imóvel. Neste caso, o beneficiário que há mais de cinco anos estiver adimplente poderá solicitar a quitação do seu saldo devedor, com desconto 20% de desconto para pagamento à vista. Já para a quitação total da dívida todas as prestações em atraso terão desconto de 100% dos juros e multas contratuais.

Para a quitação parcial da dívida, desde que haja o pagamento de mínimo quatro prestações em atraso, o desconto será de 60% dos juros e multas contratuais, das parcelas que forem pagas. O pagamento parcelado, por sua vez, será apenas para financiamentos que tenham mais de 12 prestações em atraso, com desconto de 35% dos juros e multas contratuais, das prestações vencidas, mais o saldo devedor das prestações vencidas.

Fonte: ASSECOM
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