Deputados estaduais mantiveram quatro vetos do Poder Executivo
Quatro vetos totais do Executivo foram mantidos pelos deputados estaduais
Os quatro vetos totais do Poder Executivo, apreciados pelos parlamentares em discussão única na sessão ordinária desta quarta-feira (7/3), foram mantidos. O primeiro veto analisado foi ao Projeto de Lei (PL) 124/16, de autoria do deputado Marcio Fernandes (PMDB), que dispõe sobre a proibição de refrigerantes em escolas de educação básica no Estado. Segundo o Governo do Estado, a proposta invade a competência do governador de iniciar o processo legislativo.
O deputado estadual Marcio Fernandes defendeu sua proposta. “Entendo que o projeto seja constitucional, já que passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação [CCJR], ou seja, a linha de inconstitucionalidade foi superada ali. A matéria é de uma importância enorme, pois temos aqui um dos maiores índices de obesidade do país e um dos responsáveis por isso é o refrigerante. A própria Ambev reconheceu que o produto não deveria ser comercializado dentro das escolas”, esclareceu.
O veto ao PL 34/16, de autoria do deputado Amarildo Cruz (PT), 2º secretário da Casa de Leis, também foi mantido. A proposta altera e acrescenta dispositivos à Lei Estadual 3.654, de 07 de abril de 2009, que estabelece normas sobre o funcionamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviço em lutas, ginásticas, musculação, dança e natação, clubes esportivos e/ou recreativos e outros estabelecimentos congêneres no Estado. A norma principal que o projeto traz é a apresentação, pelo interessado, de atestado médico específico para a prática esportiva para a qual pretende se inscrever, com data de emissão não inferior a 30 dias de matrícula, a ser renovada anualmente. O Poder Executivo alega que o município é que tem a premissa de legislar sobre este assunto.
O deputado estadual Amarildo Cruz ocupou a tribuna para explicar sobre o assunto. “Este projeto de lei foi amplamente discutido, debatido e apresentado há dois anos, em março de 2016. Verificamos que existem mais de seis estados no país com leis similares a essa, que visam proteger os participantes de diversas modalidades de prática de exercícios. A política é de prevenção e visa proteger o cidadão, já que quando o exame adequado não é feito antes do início de qualquer atividade física, a pessoa pode passar mal ou até vir a óbito”, ressaltou.
O veto total ao PL 006/17 foi mantido. A deputada Antonieta Amorim (PMDB) é a autora do projeto de lei que dispõe sobre as obrigações quanto à limpeza dos imóveis não utilizados em Mato Grosso do Sul, com vistas à preservação da saúde pública. Em sua justificativa para vetar a matéria, o Governo do Estado explica que o projeto possui vício de inconstitucionalidade formal. Antonieta Amorim declarou que discorda da análise do Governo do Estado sobre sua proposta. “A matéria é de interesse local e o projeto de lei passou por todas as Comissões da Casa de Leis, tendo prosperado em todas elas”, relatou.
O último veto analisado e também mantido foi ao PL 72/17, de autoria do deputado estadual Dr. Paulo Siufi (PMDB), que dispõe sobre as normas de cobrança de preço pelos estacionamentos particulares localizados no Estado. A proposta padece de vício de inconstitucionalidade orgânica, além de inconstitucionalidade material, segundo explicado no texto do veto total pelo Poder Executivo.
O deputado Dr. Paulo Siufi explicou as razões da apresentação da matéria com este teor. “Elaborei este projeto pensando no bem-estar de todos, pois o preço dos estacionamentos aqui em Mato Grosso do Sul é cobrado abusivamente. O intuito principal é que a cobrança seja feita de forma fracionada. Apenas tentei preservar as pessoas de não pagarem por aquilo que não é utilizado”, justificou.
Fonte: ASSECOM
Por: Christiane Mesquita
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Deputados estaduais mantiveram quatro vetos do Poder Executivo
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